A propósito: o presidente não decide nada sobre o aborto
E o pior de tudo, em relação ao exposto no post anterior, é que o presidente não decide nada em relação ao aborto.
É isso mesmo, seus bandos de crentes: mesmo que o Plínio ganhasse (já que ele foi o único que falou clara e abertamente que era a favor da descriminalização do aborto – pena que ninguém avisou para ele que o socialismo morreu), ele pouco poderia fazer para que o aborto fosse efetivamente descriminalizado.
Não acredita? Eu explico, e não com afirmações vazias ou boatos, mas com a Constituição.
Quem decide sobre o aborto é o congresso. O presidente pode propor um projeto de lei, mas quem vai decidir é o congresso. Ou ele pode não propor, mas nada impede que outras pessoas proponham.
Mas e se o presidente (p.ex., o Plínio) quisesse mesmo liberar o aborto, ele não poderia, digamos, editar uma medida provisória para isso, para que o congresso não precisasse votar antes de a descriminalização entrar em vigor?
Não, pois o aborto é crime conforme o código penal, e não é possível editar medidas provisórias sobre direito penal (Constituição, art. 62, § 1º, inciso I item b). E, de qualquer maneira, ela depois teria que ser votada pelo congresso. Então, mesmo o Plínio só poderia propor a lei, mas quem decide é o congresso.
E se o presidente (p.ex., a Marina Silva) fosse realmente contra o aborto, o que ele poderia fazer? Novamente, quase nada. Ele pode não propor uma lei, mas não pode impedir que outra pessoa o faça e que o congresso discuta a lei. O máximo que pode fazer é vetar a lei caso o congresso a aprovasse, mas ainda assim, a decisão final não é dele: o congreso pode derrubar o veto com maioria absoluta dos deputados e senadores (Constituição, art. 66, § 4º).
Dependendo do ponto de vista (ou da estratégia…), pode ser necessário mudar a constituição a respeito do tema (a meu ver só o código penal precisaria ser alterado, mas direito é uma coisa complicada). Mesmo assim, o presidente não pode fazer nada. Ele pode propor a emenda, mas não há como alterar a constituição sozinho – não há nada parecido com medidas provisórias para emendas constitucionais. E se for contra, mas outra pessoa propuser a emenda e o congresso aprovar, esta é promulgada pelas mesas do senado e câmara, ou seja, não cabe veto (Constituição, art. 60, § 3º).
Em resumo, não é o presidente que decide sobre o aborto. Então toda a campanha dos religiosos fanáticos contra um ou outro candidato é simplesmente inútil. Eu vejo então duas possibilidades: ou eles são muito burros, ou muito espertos, e a questão do aborto é só uma distração. O verdadeiro motivo para não quererem um determinado candidato é outro, mas eles se aproveitam da ingenuidade de suas ovelhas e usam a questão do aborto como pretexto para eleger o candidato que querem sem mostrar os reais motivos para tal.
Dando crédito onde crédito é devido: esse posto foi inspirado neste texto, onde eu descobri mais esta grande ironia da eleição.

